O projeto de lei 116 (PL-116) permite que as concessionárias de telefonia entrem no segmento de TV paga, além de regular o conteúdo nacional na programação das emissoras.
O PL-116, aprovado no Senado na terça-feira, deve trazer mudanças para todo o setor de telecomunicações e originar investimentos bilionários nos próximos anos para aumentar a qualidade das redes e até triplicar a base de assinantes de TV paga.
O projeto também implica abertura do mercado para empresas estrangeiras, que poderão aumentar participações em operadoras de TV por assinatura no país.
Veja a seguir as principais características da lei:
ESTRUTURAÇÃO DO SETOR:
-A lei divide as companhias do setor audiovisual em quatro categorias: produtora, que produz o conteúdo, programadora, responsável por organizar um canal da programação, empacotadora, que agrupa os canais em pacotes, e distribuidora, que faz a entrega dos pacotes para o consumidor.
ABERTURA DO MERCADO:
-Empresas de telecomunicações podem entrar no mercado de TV paga, na comercialização do conteúdo e prestação de serviços ao assinante, compartilhando sua infraestrutura.
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE:
-O projeto limita a 50 por cento a participação de companhias de radiodifusão, produtoras e programadoras brasileiras no capital total e votante das operadoras de telefonia de forma direta, indireta ou por meio de empresa de controle comum com sede no Brasil.
-As operadoras de telecomunicações terão participação em companhias de radiodifusão, produção de conteúdo e programação limitada a 30 por cento.
-Empresas de produção de conteúdo e programação brasileiras devem ter ao menos 70 por cento de capital nacional.
-A participação de capital estrangeiro nas empacotadoras e distribuidoras fica liberada, desde que a gestão seja feita no Brasil, devido à revogação da lei anterior para o setor, segundo apresentação do senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator do projeto no Senado.
-É permitido que as operadoras controlem direta ou indiretamente produtoras ou programadoras com sede no Brasil que comercializem produtos e serviços apenas no exterior. Elas não podem adquirir direitos de obras nacionais ou contratar artistas nacionais, exceto no segmento de publicidade.
FISCALIZAÇÃO E INCENTIVO AO CONTEÚDO NACIONAL:
-A Agência Nacional do Cinema (Ancine) passa a fiscalizar o conteúdo da programação e de empacotamento dos serviços de TV paga.
-De cada três canais qualificados de um pacote ofertado ao assinante, um terá que ser brasileiro, até o limite de 12 canais nacionais. Canais qualificados são ocupados principalmente por filmes, documentários ou séries no horário nobre.
-Ao menos 3 horas e meia da programação semanal exibida no horário nobre de canais qualificados deve ser brasileira, da qual metade deve ser de produtoras independentes.
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