A presidente
Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (15) a lei que impõe mais
restrições à indústria do tabaco. Entre outros itens, a medida veta publicidade
institucional das marcas de cigarro e também restringe a divulgação dos
produtos ao ponto de venda, acompanhado por mensagens de advertência.
Outro ponto
destacado pela Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, é
que a partir de 2016 as mensagens de informação sobre os malefícios do produto,
já presentes no verso dos maços, estejam estampadas “de forma legível e
ostensivamente destacada” também na parte frontal da embalagem, ocupando 30% da
parte inferior desta.
A lei ainda
prevê a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou
qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo
fechado, privado ou público, alterando a resolução da Lei 9.294, de 15 de julho
de 1996, que permitia o ato “em área destinada exclusivamente a esse fim,
isolada e com arejamento conveniente”.
Justiça
derruba imagens de alerta
Se por um
lado as fabricantes sofreram um baque com a aprovação da lei 12.546, elas
conseguiram uma vitória, também na justiça, em outra causa. A A 6.ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 2.ª Região acolheu um recurso da Souza Cruz e
suspendeu o uso de seis imagens de advertência nas embalagens, estas
idealizadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).
O tribunal
considerou que “o poder de regulamentação da Anvisa não pode se sobrepor ao
direito de o fabricante de cigarros de ter seu produto veiculado de forma legítima”
e que as imagens não tinham relação com a realidade. Em 2008, a agência de
vigilância sanitária criou 10 fotografias e mensagens de alerta e ordenou que
elas fossem incluídas nos maços de cigarro, medida contestada pela Souza Cruz,
que alegou que a entidade não teria competência para produzir e veicular tais
imagens, bem como a veracidade de seis delas – causa agora ganha pela empresa.
No
julgamento, ainda foi ressaltado que “as imagens são usadas com outro
significado que não aqueles que realmente querem passar – uma imagem errada” e
que não é lícito sujeitar as empresas “a tratamentos degradantes, obrigando-as
a veicularem seus produtos imagens que não guardam relação com a realidade”.
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