Header Ads Widget

Responsive Advertisement

Governo aumenta restrições à publicidade de cigarros


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (15) a lei que impõe mais restrições à indústria do tabaco. Entre outros itens, a medida veta publicidade institucional das marcas de cigarro e também restringe a divulgação dos produtos ao ponto de venda, acompanhado por mensagens de advertência.

Outro ponto destacado pela Lei 12.546, publicada no Diário Oficial da União desta quinta, é que a partir de 2016 as mensagens de informação sobre os malefícios do produto, já presentes no verso dos maços, estejam estampadas “de forma legível e ostensivamente destacada” também na parte frontal da embalagem, ocupando 30% da parte inferior desta.

A lei ainda prevê a proibição do uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo fechado, privado ou público, alterando a resolução da Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, que permitia o ato “em área destinada exclusivamente a esse fim, isolada e com arejamento conveniente”.

Justiça derruba imagens de alerta


Se por um lado as fabricantes sofreram um baque com a aprovação da lei 12.546, elas conseguiram uma vitória, também na justiça, em outra causa. A A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região acolheu um recurso da Souza Cruz e suspendeu o uso de seis imagens de advertência nas embalagens, estas idealizadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

O tribunal considerou que “o poder de regulamentação da Anvisa não pode se sobrepor ao direito de o fabricante de cigarros de ter seu produto veiculado de forma legítima” e que as imagens não tinham relação com a realidade. Em 2008, a agência de vigilância sanitária criou 10 fotografias e mensagens de alerta e ordenou que elas fossem incluídas nos maços de cigarro, medida contestada pela Souza Cruz, que alegou que a entidade não teria competência para produzir e veicular tais imagens, bem como a veracidade de seis delas – causa agora ganha pela empresa.

No julgamento, ainda foi ressaltado que “as imagens são usadas com outro significado que não aqueles que realmente querem passar – uma imagem errada” e que não é lícito sujeitar as empresas “a tratamentos degradantes, obrigando-as a veicularem seus produtos imagens que não guardam relação com a realidade”.


Postar um comentário

0 Comentários